Por que aderir / O que muda
O RS tem uma das piores situações fiscais entre os Estados do Brasil e poderá contar com benefício da suspensão do pagamento de suas dívidas por dois anos. Depois desse período, poderá garantir um encaminhamento à questão da dívida, que passa de R$ 70 bilhões (dados de 2021). Com a homologação do RRF, o Estado terá quatro benefícios financeiros principais:
- Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
- Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
- Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (mais de R$ 14,2 bilhões em aberto).
- Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.
Porque o RS pode aderir:
Porque atende a todas as premissas do regime. Ou seja, tem a Receita Corrente Líquida (RCL) anual menor do que a Dívida Consolidada; as despesas correntes gaúchas são superiores a 95% da RCL ou as despesas com pessoal ultrapassam 60% da RCL. Por fim, no RS, o valor total de obrigações é superior ao valor das disponibilidades de caixa.
Tabela 1 dos requisitos de habilitação – Em R$ e em %
O QUE MUDA
ADESÃO
Após a adesão, que ocorreu em 28/01/2022, o Estado passou a formalmente elaborar o seu plano de Recuperação Fiscal apresentado à STN.
O plano contém projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para, paulatinamente, aumentar o pagamento das dívidas ao longo do regime sem acumular outros passivos e atrasos.
A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos no CONFAZ.
Nesse período, a partir da adesão até a fase de homologação as vedações incidem de maneira plena não podendo ser afastadas ou compensadas. (Veja em Vedações)
HOMOLOGAÇÃO
Após a conclusão do Plano de Recuperação Fiscal, é feita a avaliação pelo Ministério da Economia, com base em pareceres da STN, da PGFN e do Conselho se Supervisão do Regime.
Com a manifestação favorável do Presidente da República é possível, então, homologar o PRF e estabelecer sua vigência, efetivando o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.
COMO FICA O PAGAMENTO DA DÍVIDA
Durante o primeiro ano após a homologação, o Estado não paga as parcelas da dívida com a União e nem as dívidas com terceiros garantidas pela União.
A partir do segundo ano, o Estado começa a pagar, porém em percentual de 11,11% das parcelas, de modo a garantir um fôlego financeiro. Durante 9 anos esse índice cresce gradativamente, sendo que o valor cheio da parcela volta a ser pago no décimo ano.
Todos os valores que o Estado do Rio Grande do Sul deixou de pagar desde 2017 (que ao final de 2021 somavam mais de R$ 14 bilhões) foram refinanciados em 360 meses com as mesmas condições da Lei 9.496, portanto, com benefícios financeiros para o Tesouro.